PROTESTOS DE TITULOS

Duplicatas de Serviços ou Mercantis, Notas Promissórias, Letras de Câmbio, Cheques, Cédulas de Crédito, Warrants, entre outros documentos de dívida, comprovam que alguém se tornou devedor em face de outra pessoa, a credora, seja pessoa física ou jurídica.

Na hipótese de não Pagamento ou aceite, o credor poderá levar o título ao Serviço de Protesto de Títulos, para protestá-lo.

O protesto é um ato público, formal, solene e caracteriza a impontualidade do devedor, estando regulamentado pela Lei nº 9.492, de 10 de Setembro de 1997.

Pelo protesto fica comprovado o descumprimento da obrigação assumida pelo devedor. O protesto é a prova do não pagamento do título ou da falta ou recusa em aceitá-lo ou devolvê-lo. Prova de segurança advinda de uma autoridade dotada de fé pública e que dá ao protesto e seus efeitos um caráter de autenticidade.

Com o protesto previnem-se possíveis conflitos entre credor e devedor, porquanto a maioria das pessoas apontadas no Serviço de Protesto comparecem e quitam seus débitos, evitando o ingresso de ações e execuções judiciais, com todos os custos a elas inerentes.

O Serviço de Protesto tem, assim, a missão importante, eficaz de acelerar a solução de créditos pendentes e não honrados no vencimento.

Compete unicamente aos Tabelionatos de protesto de Títulos a recepção, a intimação, o protesto e o cancelamento, bem como o recebimento, em nome do credor, do pagamento efetuado pelo devedor antes da tirada do protesto.

Os protestos poderão ser solicitados e lavrados:

- por falta de aceite, pelo devedor da Duplicata ou Letra de Câmbio;
- por falta de devolução de duplicata remetida ao devedor para aceite e não devolvida;
- por falta de pagamento de um título em seu vencimento;
- para garantia do direito regressivo contra;

O que diz a Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994


ART. 11 Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

II - intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;

III - receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;

IV - lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;

V - acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;

VI - averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;

VII - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis. Parágrafo único. Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.


COMO PROTESTAR UM TÍTULO

DETALHES

CC - Contrato de Câmbio
O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

CCC - Cédula de Crédito Comercial
O título original.

CCE - Cédula de Crédito à Exportação
O título original.

CCI - Cédula de Crédito Industrial
O título original.

CCR - Cédula de Crédito Rural
O título original.

CD - Confissão de Dívida
(apenas contra Pessoa Jurídica, por ser protestável somente para fins falimentares). Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

CH - Cheque
(só não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 25, 28 e 30). O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado.É imprescindível o endereço e número de documento do emitente.Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque.O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.

CHP - Cédula Hipotecária
O título original.

CJV - Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.

CM - Contrato de Mútuo
O contrato original.

CPH - Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária
O título original.

CPS - Conta de Prestação de Serviços
O título original.

CRH - Cédula Rural Hipotecária
O título original.

CRP - Cédula Rural Pignoratícia
O título original.

DM - Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

Aracaju (Se), ....../....../......

....................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA


DMI - Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

Aracaju (Se), ....../....../......

....................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA


DR - Duplicata Rural
O título original.

DR - Duplicata Rural de Indicação
O título original.

DS - Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.

DSI - Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.

LC - Letra de Câmbio
O título original.

NCC - Nota de Crédito Comercial
O título original.

NCE - Nota de Crédito à Exportação
O título original.

NCI - Nota de Crédito Industrial
O título original.

NCR - Nota de Crédito Rural
O título original.

NP - Nota Promissória
O título original.

NPR - Nota Promissória Rural
O título original.

RA - Recibo de Aluguel
Apenas contra pessoa jurídica por ser protestável somente para fins falimentares. Contrato original de aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.

SJ - Sentença Judicial
Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido. Prova do pedido de desistência da respectiva ação, devidamente homologada pelo juízo.

TA - Termo de Acordo
O original do termo.

TM - Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazé-lo, no verso da duplicata, através do modelo:

DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

Aracaju (Se), ....../....../......

....................
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA


TS - Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.

W - Warrant
O título original.


REQUERIMENTO PARA PROTESTAR UM TÍTULO

DETALHES

Ilmº Sr(a). Oficial do Cartório de Protesto de Títulos


Na qualidade de portador, venho através desta carta, solicitar o protesto do(s) título(s) abaixo citado(s), por falta de pagamento, de acordo com a Lei nº 9.492, de 10 de Setembro de 1997, também enviando em anexo, as duplicatas do emitente ao citado.


Sacador/Emitente:
Endereço:
CPF/CNPJ:
Titulo(s), Valor(es) e Vencimento(s).


Sem mais para o momento,


______________________
Assinatura e carimbo do Responsável

REMETENTE:

ENDEREÇO/FONE:

CPF/CNPJ:

*OBS:


Lei n. 9.492

LEI N. 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997