ESCRITURAS

A principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado prova pré-constituída. Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não a declare falsa.

O que diz a Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994

ART. 8º É livre a escolha do Tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

ART. 9º O Tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu a delegação.

Escrituras públicas mais frequentes

  • Doação
  • Cessão de direitos hereditários permuta
  • Cessão de direitos hereditários
  • Compra e venda com pacto adjeto de hipoteca
  • Promessa de compra e venda
  • Emancipação
  • Revogação de procuração
  • Mútuo bancário
  • Declaratório de união estável
  • Pacto antenupcial
  • Reconhecimento de paternidade
  • Confissão de dívida
  • Testamento
  • Ata notarial

  • Documentação necessária para Escritura Pública que envolva transferência de imóvel
    (Para outros tipos consulte o Tabelião)

    Documentação Pessoal

    1
    Cópias da Carteira de Identidade e CPF, Estado Civil, Profissão e Endereço do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges.

    Obs.: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido; 2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da Instrução Normativa SRF 70/2000).

    2
    Cópia da Certidão de Casamento, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for(em) casado(s); Cópia da Certidão de Nascimento, se for(em) solteiro(s); Cópia da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se for(em) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópia da Certidão de Casamento e Cópia da Certidão de Óbito se for(em) Viúvo(s).

    3
    Cópia da Certidão de Óbito do(s) “DE CUJUS”, se a Escritura for de Cessão de Herança.

    4
    Alvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.

    5
    Cópia do Cartão do CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores; Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel;

    6
    Certidão Negativa de Débito (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991 e artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999), emitida pelo “INSS” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

    7
    Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991, artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999 e artigo 1º, IV, “b”, da Lei Federal 7.711/1988), emitida pela “Receita Federal” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. Acesse: www.receita.fazenda.gov.br

    8
    Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (artigo 62 do Decreto - Lei Federal 147/1967), emitida pela “Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. Acesse: www.pgfn.fazenda.gov.br

    9
    Certidões Negativas de Feitos Ajuizados, emitidas pela “Justiça Estadual” (Fórum Gumersindo Bessa - Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro Capucho. 3216-3000), pela “Justiça Federal” (Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho. 3216-2200), e pela “Justiça do Trabalho” (Av. Des. Maynard, 72, Bairro Cirurgia. 3211-9551), em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel, inclusive do(s) Cônjuge(s), ou, se for o caso, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.

    Obs.: Estas certidões podem ser dispensadas pelo(s) adquirente(s) do imóvel.

    Documentação do Imóvel

    1
    Escritura, Contrato, Formal de Partilha, Mandado de Usucapião, Carta de Adjudicação, Carta de Arrematação, etc., registrada(o) no Serviço Registral competente.

    Obs.: 1) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver. 2) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido da CEHOP, LOTEPLAN ou LAREDO apresentar a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.

    2
    Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida pelo Serviço Registral competente.
    Serviços Registrais de Aracaju: 1º Ofício (3214-5354 - 1ª Circunscrição Imobiliária); 5º Ofício (3214-5899 - 2ª Circunscrição Imobiliária); 6º Ofício (3211-8744 - 4ª Circunscrição Imobiliária); ou 11º Ofício (3214-3264 - 3ª Circunscrição Imobiliária).

    3
    Certidão de Quitação com as Taxas de Condomínio.

    4
    Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro – 3179-1111).

    5
    Guia de ITBI (Lei Municipal 1.547/1989 e Decreto Municipal 19/2000), emitida pelo Cartório, equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro – 3179-1111), devidamente quitada.

    Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura Cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.

    6
    Guia de ITD (Lei Estadual 2.704/1989), emitida pelo Cartório, equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual (Avenida Gentil Tavares, 350, Bairro Santo Antônio – 3216-7500), devidamente quitada.

    Obs.: Apresentar na Exatoria o CPF do Doador e Donatário, Cópia da Escritura e Cópia do IPTU do corrente ano.

    7
    Certidão de Transferência de Aforamento ou Ocupação (Decreto - Lei Federal 2.398/1987 e Lei Federal 9.636/1998) em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel, emitida pela S.P.U. (Rua Laranjeiras, 448, Centro – 3214-3474 / 3214-3388), se o terreno do Imóvel for de Marinha, comprovando a quitação dos foros e o pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela S.P.U.

    Obs.: 1) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio. 2) Se a transação não envolver transferência de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro.

    8
    Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio – 3236-4416 / 9971-1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência, e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada.

    Obs.: Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.

    9
    Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo “INCRA”; Prova da Quitação do ITR correspondente aos últimos cinco exercícios; Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado pelo “INCRA”, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo “CREA” e da Certificação emitida pelo “INCRA”; Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela “Receita Federal”; Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório Ambiental, emitidos pelo “IBAMA”; e Certidão Negativa de Débito, emitida pelo “INSS”. (Leis Federais 4.947/1966 e 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002).

    Observações importantes

    1. O adquirente de imóvel deverá verificar a situação de eventuais débitos com “água” e “energia”.

    2. A escritura estará pronta para ser assinada no mínimo em 24 horas após a entrega dos documentos.

    3. A escritura só será lavrada com a apresentação de todos os documentos relacionados.

    4. Todas as cópias deverão ser autenticadas.

    5. O valor da escritura pública ou do registro do imóvel será calculado sobre o valor do imóvel avaliado pela prefeitura municipal.

    6. Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará os emolumentos sobre o valor do imóvel por ele adquirido.

    7. Nas escrituras que envolvam vários imóveis, o adquirente pagará os emolumentos sobre o valor de cada imóvel.


    Confira algumas leis importantes

    DECRETO nº 93.240/1986. - Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que "dispõe sobre os requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências".

    Lei nº 7.433/1985 - Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências.