A principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado prova pré-constituída. Tudo o que contém uma escritura pública é considerado verdade para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não a declare falsa.
O que diz a Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994
ART. 8º É livre a escolha do Tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
ART. 9º O Tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu a delegação.
Escrituras públicas mais frequentes
Documentação necessária para Escritura Pública que envolva transferência de imóvel
(Para outros tipos consulte o Tabelião)
Documentação Pessoal
1
Cópias da Carteira de Identidade e CPF, Estado Civil, Profissão e Endereço do(s) Proprietário(s) e do(s) Adquirente(s) do Imóvel, inclusive dos Cônjuges.
Obs.: 1) Se qualquer dos contratantes não puder comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com o Sinal Público reconhecido; 2) Todos os contratantes devem possuir CPF, inclusive Cônjuges e Menores (artigo 5º, V, da Instrução Normativa SRF 70/2000).
2
Cópia da Certidão de Casamento, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel for(em) casado(s);
Cópia da Certidão de Nascimento, se for(em) solteiro(s);
Cópia da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio se for(em) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s);
Cópia da Certidão de Casamento e Cópia da Certidão de Óbito se for(em) Viúvo(s).
3
Cópia da Certidão de Óbito do(s) “DE CUJUS”, se a Escritura for de Cessão de Herança.
4
Alvará Judicial, se o(s) Proprietário(s) do Imóvel for Espólio, Menor ou Incapaz, ou, ainda, se estiver em processo judicial de separação ou divórcio.
5
Cópia do Cartão do CNPJ;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Cópias do Contrato Social e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE LIMITADA; Cópias do Estatuto Social e posteriores alterações, se o(s) Proprietário(s) e/ou Adquirente(s) do Imóvel seja SOCIEDADE ANÔNIMA, juntamente com a Cópia da Ata de Eleição dos atuais Diretores;
Cópia da Ata de Autorização da transferência do Imóvel;
6
Certidão Negativa de Débito (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991 e artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999), emitida pelo “INSS” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.
7
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (artigos 47/48 da Lei Federal 8.212/1991, artigo 257 do Decreto Federal 3.048/1999 e artigo 1º, IV, “b”, da Lei Federal 7.711/1988), emitida pela “Receita Federal” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. Acesse: www.receita.fazenda.gov.br
8
Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (artigo 62 do Decreto - Lei Federal 147/1967), emitida pela “Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional” em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel. Acesse: www.pgfn.fazenda.gov.br
9
Certidões Negativas de Feitos Ajuizados, emitidas pela “Justiça Estadual” (Fórum Gumersindo Bessa - Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro Capucho. 3216-3000), pela “Justiça Federal” (Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral - Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho. 3216-2200), e pela “Justiça do Trabalho” (Av. Des. Maynard, 72, Bairro Cirurgia. 3211-9551), em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel, inclusive do(s) Cônjuge(s), ou, se for o caso, em nome da Pessoa Jurídica Proprietária do Imóvel.
Documentação do Imóvel
1
Escritura, Contrato, Formal de Partilha, Mandado de Usucapião, Carta de Adjudicação, Carta de Arrematação, etc., registrada(o) no Serviço Registral competente.
Obs.: 1) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido de Construtora apresentar o Contrato de Promessa de Compra e Venda e posteriores Aditivos e/ou Cessões, se houver. 2) Quando o Imóvel estiver sendo adquirido da CEHOP, LOTEPLAN ou LAREDO apresentar a Autorização para Lavratura de Escritura Pública emitida pela empresa.
2
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, emitida pelo Serviço Registral competente.
Serviços Registrais de Aracaju: 1º Ofício (3214-5354 - 1ª Circunscrição Imobiliária); 5º Ofício (3214-5899 - 2ª Circunscrição Imobiliária); 6º Ofício (3211-8744 - 4ª Circunscrição Imobiliária); ou 11º Ofício (3214-3264 - 3ª Circunscrição Imobiliária).
3
Certidão de Quitação com as Taxas de Condomínio.
4
Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro – 3179-1111).
5
Guia de ITBI (Lei Municipal 1.547/1989 e Decreto Municipal 19/2000), emitida pelo Cartório, equivalente a 2% do valor do Imóvel avaliado pela Prefeitura (Praça General Valadão, 341, Centro – 3179-1111), devidamente quitada.
Obs.: 1) Apresentar na Prefeitura Cópia da Escritura ou do Registro do Imóvel; 2) O valor da avaliação deverá ser igual ou maior que o valor da transação. 3) Caso o(s) Adquirente(s) do Imóvel seja(m) isento(s) ou imune(s) do pagamento do ITBI, apresentar a Certidão de Isenção do ITBI e Parecer, emitidos pela Prefeitura.
6
Guia de ITD (Lei Estadual 2.704/1989), emitida pelo Cartório, equivalente a 4% do valor do Imóvel avaliado pela Exatoria Estadual (Avenida Gentil Tavares, 350, Bairro Santo Antônio – 3216-7500), devidamente quitada.
Obs.: Apresentar na Exatoria o CPF do Doador e Donatário, Cópia da Escritura e Cópia do IPTU do corrente ano.
7
Certidão de Transferência de Aforamento ou Ocupação (Decreto - Lei Federal 2.398/1987 e Lei Federal 9.636/1998) em nome do(s) Proprietário(s) do Imóvel, emitida pela S.P.U. (Rua Laranjeiras, 448, Centro – 3214-3474 / 3214-3388), se o terreno do Imóvel for de Marinha, comprovando a quitação dos foros e o pagamento do Laudêmio, equivalente a 5% do valor do Imóvel avaliado pela S.P.U.
Obs.: 1) Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio. 2) Se a transação não envolver transferência de Imóvel apresentar Certidão Negativa de Foro.
8
Certidão Negativa de Foro, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência (Avenida Simeão Sobral, s/nº, Hospital Santa Izabel, Bairro Santo Antônio – 3236-4416 / 9971-1095), se o terreno do Imóvel for foreiro da Associação Aracajuana de Beneficência, e a Guia de pagamento do Laudêmio, emitida pela Associação Aracajuana de Beneficência, equivalente a 2,5% do valor do Imóvel avaliado pela Associação, devidamente quitada.
Obs.: Se a transação não for onerosa o Transmitente será isento do pagamento do Laudêmio.
9
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, emitido pelo “INCRA”; Prova da Quitação do ITR correspondente aos últimos cinco exercícios; Memorial Descritivo assinado por Engenheiro credenciado pelo “INCRA”, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo “CREA” e da Certificação emitida pelo “INCRA”; Certidão de
Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, emitida pela “Receita Federal”; Certidão Negativa de Dívida Ativa e Ato Declaratório Ambiental, emitidos pelo “IBAMA”; e Certidão Negativa de Débito, emitida pelo “INSS”. (Leis Federais 4.947/1966 e 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002).
Observações importantes
1. O adquirente de imóvel deverá verificar a situação de eventuais débitos com “água” e “energia”.
2. A escritura estará pronta para ser assinada no mínimo em 24 horas após a entrega dos documentos.
3. A escritura só será lavrada com a apresentação de todos os documentos relacionados.
4. Todas as cópias deverão ser autenticadas.
5. O valor da escritura pública ou do registro do imóvel será calculado sobre o valor do imóvel avaliado pela prefeitura municipal.
6. Nas escrituras de permuta, cada permutante pagará os emolumentos sobre o valor do imóvel por ele adquirido.
7. Nas escrituras que envolvam vários imóveis, o adquirente pagará os emolumentos sobre o valor de cada imóvel.
Confira algumas leis importantes
DECRETO nº 93.240/1986. - Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que "dispõe sobre os requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências".
Lei nº 7.433/1985 - Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de Escrituras Públicas, e dá outras providências.