AUTENTICAÇÕES

Autenticação é o ato pelo qual o Tabelião certifica que a cópia é uma reprodução fiel do original que lhe foi apresentado.


COMO FAZER

Para a autenticação de cópias portanto, é obrigatória a apresentação do documento original.

Fotocópias sem autenticação não têm valor legal.

No ato da autenticação, são observados alguns aspectos formais como o texto, o aspecto morfológico da escrita, assim como a originalidade do documento, sendo observado ainda se o documento não contém rasuras ou quaisquer sinais que o diferencie do original, evitando assim o ato fraudulento.

Cópias reprográficas autenticadas por autoridade administrativa ou do foro judicial independem de autenticação notarial.

São consideradas válidas as cópias dos atos notarias e escriturados no livros de serviço consular brasileiro, produzidas por máquinas fotocopiadoras, quando autenticadas por assinatura original da autoridade consular brasileira.

Cópias feitas em papel fax não são aptas à serem autenticadas, pois a impressão se apaga com o tempo.